O site que não sai da sua cabeça!
Folha Cidade Araraquara: Compre os ingressos das melhores Baladas
Coluna Forense
Coluna Forense
01/09/2010 às 21:59:15

Feriado prolongado. A justiça paulista fecha os fóruns e tribunais nos dias 6 e 7 de setembro, segunda e terça feiras. A Justiça do Trabalho e a Justiça Federal apenas no dia 7, terça feira, com expediente no dia 6.

Fim da greve no Judiciário. A greve dos servidores da Justiça estadual de São Paulo terminou nesta quarta-feira, 1º depois de quatro meses. A paralisação foi encerrada após consenso em processo de dissídio coletivo. Os funcionários voltam ao trabalho nesta quinta-feira (2) na capital e na Grande São Paulo, no interior o retorno será na sexta-feira (3).

Gratuidade e honorários de Advogado na Justiça do Trabalho. Elementos teóricos e práticos para uma reflexão crítica da perspectiva do acesso à justiça. Mauro Vasni Paroski. 144p. A obra preenche lacunas identificadas nos estudos sobre a assistência e gratuidade judiciárias, interpretando as principais normas legais sobre estas matérias, incluindo as disposições do Código Civil de 2002 que cuidam das perdas e dos danos, aos preverem em seu quantum os honorários de advogado. Constrói uma análise crítica a respeito do predominante posicionamento dos tribunais sobre a aplicação e os efeitos do jus postulandi na Justiça do Trabalho, os requisitos para condenação do vencido no pagamento da verba honorária, os fundamentos jurídico-filosóficos para justificar os honorários da sucumbência e a assistência prestada por sindicatos de trabalhadores. Apresenta correta distinção entre honorários contratuais, arbitrados judicialmente e da sucumbência. Traz a lume reflexões e propostas inovadoras sobre os honorários devidos em condenações judiciais e defende a incidência plena do princípio da sucumbência no Processo do Trabalho. Pela LTr Editora. Pela LTr Editora. www.ltr.com. - 11 - 2167.1110.

Prescrição previdenciária. De ofício, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente, ordem no Habeas Corpus 91716 para admitir que crime de estelionato cometido contra a Previdência Social (artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal) é crime instantâneo de efeitos permanentes. Isto significa que sua prescrição começa a contar a partir da data do pagamento indevido do primeiro benefício previdenciário.

A simulação na perícia médica. A arte e a ciência de investigar a verdade pericial. Luiz Philippe Westin Cabral De Vasconcellos. 120p. No caldeirão das lides judiciárias e em especial nas perícias médicas, juntam-se ingredientes diversos, envolvendo queixas, emoções, pressões, verdades, mentiras, pretensões, ética, ciência, doutrinas, humanismo, competência, teorias, práticas e tantos outros que apontam a complexidade do assunto. Sem dúvida, a simulação é um dos temperos mais importantes desse nutritivo caldo que nos estimula à investigação e ao desempenho profissional. Que cada um de nós saiba valorizá-lo, sem sermos levados à indigestão. Pela LTr Editora.  Pela LTr Editora. www.ltr.com.br

Nova súmula trata de correção monetária de salários de contribuição. A Súmula n. 456, aprovada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, determina que não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988. Os salários de contribuição são a base de cálculo da contribuição dos segurados, sobre os quais se aplicam as alíquotas fixadas em leis. O projeto da nova súmula foi relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e tem como enunciado o seguinte: “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988”.
O dano moral, o assédio moral e o assédio sexual nas relações de trabalho. Doutrina, jurisprudência e legislação. Reginald Felker. 3ª edição/2010. 304p. Do escravo, simples rês, até o trabalhador, encarado em sua integridade física, moral, social e profissional, como sujeito de respeito, vai uma luta de séculos. O reconhecimento da indenização por dano moral nas relações do trabalho constitui um marco importante no curso dessas conquistas. Muito já se avançou e, certamente, muito ainda há para ser conquistado, na plena afirmação do ser humano como centro do Direito. No período da História em que vivemos, com o desenfreado culto a produtividade, competitividade e lucro, tendendo à volta da barbárie, o desenvolvimento da teoria da reparação do Dano Moral, por ofensa à integridade física e psíquica do trabalhador, constitui um marco de resistência na defesa dos valores mais elevados da dignificação do homem. Este livro contribui aos que se iniciam nas labutas forenses, sobre o tema enfocado, no estágio em que nos encontramos diante da legislação, da doutrina e da jurisprudência. Pela LTr Editora. www.ltr.com.br

Eleições. A Resolução TSE n.º 23.281/10 determinou que nas eleições de 2010 será necessária a apresentação do título de eleitor para a votação, acompanhado de documento oficial com foto. São documentos válidos para acompanhar o título e identificar o eleitor o RG, Carteira de trabalho, identidades funcionais, certificado de reservista e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com foto. Para que esta exigência da lei possa ser cumprida, o título de eleitor para aquelas pessoas que o tiverem perdido ou danificado, poderá ser emitido em qualquer cartório eleitoral do país, mesmo que diverso do domicílio do eleitor, até o dia 23 de setembro de 2010.

Contratos especiais de trabalho. Homenagem ao Professor Oris de Oliveira. Organizadores: Jackson Passos Santos E Simone Barbosa De Martins Mello. 272p.
Sob a coordenação dos organizadores, são abordadas nesta obra as particularidades de profissões com regulamentação específica, de grande interesse no âmbito do direito material do trabalho. É indiscutível que cada um dos autores da obra guarde a lembrança dos ensinamentos do mestre Oris de Oliveira, juiz do trabalho e professor da Universidade de São Paulo aposentado, levando consigo a referência de sua excelente índole e cátedra. A obra tem a virtude de ter dentre os artigos a análise criteriosa do próprio Professor Oris de Oliveira acerca do “Trabalho Artístico da Criança e do Adolescente”. As especificidades das profissões, cujos contratos especiais de trabalho são objeto desses estudos, certamente despertam e revelam a importância desta coletânea tanto para acadêmicos como para docentes e, principalmente, para profissionais militantes na Justiça do Trabalho. Pela LTr Editora. Pela LTr Editora. www.ltr.com.br

Plantão eleitoral. Os cartórios eleitorais de todo o país farão plantão de atendimento nos dias 11 e 12 de setembro, sábado e domingo para que todos providenciem o título de eleitor, obrigatório para permitir acesso à votação nos dia 3 e 31 de outubro, 1º e 2º turnos da eleição. No estado de São Paulo, os cartórios permanecerão aberto no final de semana referido das 12 às 18 horas. Em Araraquara existe a possibilidade e abertura no final de semana seguinte e inclusive no feriado, mas ainda em definição nos Juízos Eleitorais.

Direito à educação. Requisito para o desenvolvimento do país. SÉRIE IDP. Eliane Ferreira de Sousa. 170p. Este livro investiga o direito à educação como requisito essencial para o desenvolvimento dos cidadãos e do País, na medida em que ele enseja a própria condição de desenvolvimento da personalidade humana. O conteúdo é inseparável do chamado mínimo existencial , daí estar protegido por princípios que o tutelam, como o da dignidade da pessoa humana, o da solidariedade, o da igualdade, o da proibição do retrocesso social, entre outros. Pela Editora Saraiva – www.saraivajur.com.br  – 11-3613.3000.

Número de eleitores. O número de eleitores aptos a votarem nas eleições, em Araraquara é de 151.279 eleitores, sendo 67.782 eleitores com 185 mesas de voto em 19 locais na 13ª ZE – Região central e 83.497 eleitores aptos com 239 mesas de voto em 29 locais incluindo penitenciária e locais de votação de presos provisórios na 385ª ZE – Grande Vila Xavier.

Audiolivro: processo civil para concursos públicos. vol. 3. Cassio Scarpinella Bueno. 1ª edição/2010. Neste terceiro volume sobre processo civil em Audiolivro, o Autor trata de matérias como Fase postulatória, Petição inicial, Respostas do réu, Contestação, Depoimento pessoal e outros temas que enriquecem nossos estudos. Pela Editora Saraiva: www.saraivajur.com.br

Comunicado CG nº 1.690/2010. Estando sendo comunicado pelo TJSP a todos os Magistrados do Estado que a Resolução nº 108, de 6/4/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que inspirou a edição do Provimento CG nº 9/2010, não fez qualquer distinção entre prisão de natureza penal ou civil, sendo aplicáveis nos dois casos. Comunica, finalmente, que nada impede que o Juízo deprecado, com vistas a dar maior celeridade ao feito, advirta a autoridade policial de que a soltura ou cumprimento de alvará seja comunicado diretamente ao Juízo deprecante, eis que a obrigação de verificar o cumprimento da ordem é do Diretor desta unidade e não do Juízo deprecado.

Audiolivro: processo civil para concursos públicos. vol. 4. Cassio Scarpinella Bueno. 1ª edição/2010. Neste quarto volume sobre processo civil em Audiolivro, o Autor trata de matérias como Fase decisória, Coisa julgada, Procedimento sumário, Fase postulatória, Fase ordinatória e outras matérias que complementam os volumes anteriores desta coleção de Audiolivro. Pela  Editora Saraiva. www.saraivajur.com.br

Comunicado SPI nº 35/2010. A Corregedoria-Geral da Justiça do TJSP comunica aos MM. Juízes e Diretores das Unidades Cartorárias da 1ª Instância integradas ao sistema informatizado oficial que devem ser inseridos no mencionado sistema e na publicação o inteiro teor das decisões, inclusive das sentenças, ressalvadas as restrições legais (processos em Segredo de Justiça). Alerta, ainda, quanto à observância dos itens 181.1, 182.2, Capítulo II, e 130.1, Capítulo V, todos das NSCGJ, bem como dos Comunicados CG nºs 291/2008, 167/2009 e 236/2009, cujos normativos tratam da obrigatoriedade de inserção de todos os andamentos processuais no sistema informatizado oficial, uma vez que tal procedimento visa a garantir a atualidade do banco de dados e ao acompanhamento processual via Internet.

Audiolivro: processo civil para concursos públicos. vol. 5. Murilo Sechieri Costa Neves. 1ª edição/2010. No quinto volume da Coleção que trata do processo civil em Audiolivro, o Autor trata de matérias como Titulos executivos judiciais, liquidação de sentença, moratória na execução, embargos do devedor além de outras matérias que complementam volumes anteriores desta coleção de Audiolivro. Pela  Editora Saraiva: www.saraivajur.com.br 

Aos advogados. A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, braço assistencial da OAB SP, firmou com as operadoras Amil, Medial e Dix parceria por meio da qual são oferecidas aos inscritos na Seccional Paulista (advogados e estagiários) diversas modalidades de plano de saúde, com descontos especiais e carências reduzidas. O modelo adotado é do tipo coletivo por adesão, no qual a CAASP se faz presente como estipulante da carteira de beneficiários perante as operadoras.  Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, braço assistencial da OAB SP, firmou com as operadoras Amil, Medial e Dix parceria por meio da qual são oferecidas aos inscritos na Seccional Paulista (advogados e estagiários) diversas modalidades de plano de saúde, com descontos especiais e carências reduzidas. O modelo adotado é do tipo coletivo por adesão, no qual a CAASP se faz presente como estipulante da carteira de beneficiários perante as operadoras.

Audiolivro: processo civil para concursos públicos. vol. 6. Cassio Scarpinella Bueno. 1ª edição/2010. Neste sexto e último volume da Coleção que trata do processo civil em Audiolivro, o Autor trata de matérias como processo cautelar, classificação das cautelares, requisitos para a concessão, competência para o exame de cautelas, busca e apreensão e outras matérias do CPC, com rico material nestes seis volumes da coleção em Audiolivro. Pela  Editora Saraiva. www.saraivajur.com.br

Aposentado por invalidez tem restabelecido o plano de saúde. O cancelamento de plano de saúde fornecido pelo empregador, após oitos anos da aposentadoria por invalidez do empregado em decorrência de acidente do trabalho, caracteriza alteração unilateral do contrato e é prejudicial ao trabalhador. Aplicando a regra da Súmula 51, do TST, segundo a qual as cláusulas do regulamento que revogarem vantagens deferidas anteriormente somente têm cabimento para os empregados admitidos após a alteração, a 1a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau que determinou o restabelecimento do plano de saúde ao empregado, inclusive, com a antecipação da tutela. RO nº 01335-2009-012-03-00-5.

Ser Deus. Ao sair do fórum após uma audiência conciliatória envolvendo caso de família, a cliente volta-se ai seu advogado e indaga: “Doutor, me diga uma coisa. Esse juiz que atendeu a gente é Deus? Parece que ele manda em tudo, é do jeito que ele quer, parece um Deus todo poderoso e pior ainda doutor, repita por favor o que ele falou, pois falou tanto e como Deus, até por metáforas que não entendi nada”.

Equipamento via satélite comprova hora extra de motorista. A instalação de equipamentos de última geração, para monitoramento de veículos, feita pela Empresa de Transportes e Logística Paraná Ltda, possibilitou que seu ex-empregado, motorista de carreta, comprovasse a realização de horas extras. A empresa, apesar de alegar que a atividade externa desenvolvida pelo trabalhador seria incompatível com a fixação de horário de trabalho, não conseguiu convencer a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que o motorista não tinha direito às horas extras. Proc. AIRR - 26040-64.2008.5.05.0134.

Foram encontradas 48 matérias relacionadas.
Listando 1 de 15 matérias.
Website melhor visualizado em 1024x768.
2009 © Folha Cidade.com.br - Todos os direitos reservados.
Website desenvolvido por: FVWD Soluções Web